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 HOME TELE PONTO COM 09/10/2007

O processo eletrônico escrutinado - Parte IV

Fernando Neto Botelho

Não se pode deixar de dizer, em lógica conexão com a informática, que, submetido a dinâmica telecomunicativa, isto é, transportado por recursos que o retiram de determinado ponto geográfico – ou nó – e o levam a outro, em ambos posicionados “hardwares” e “softwares” computacionais incumbidos do transporte/tráfego, o dado se submete a outro fenômeno da física, realizado, agora, pelo curso da eletricidade por circuitos de redes telecomunicativas.

Estamos falando da telemática.

Telemática é a comunicação à distância de dados informáticos, realizada através de rede de telecomunicações.

Tecnicamente, “telemática é o conjunto de tecnologias da informação e da comunicação resultante da junção entre os recursos das telecomunicações (telefonia, satélite, cabo, fibras ópticas etc) e da informática (computadores, periféricos, softwares e sistemas de redes)”.

Ela é o fenômeno físico que possibilita “...o processamento, a compressão, o armazenamento e a comunicação de grandes quantidades de dados (nos formatos texto, imagem e som), em curto prazo de tempo, entre usuários localizados em qualquer ponto do planeta18..”.

O processo telemático, a exemplo do processo informático, permite dupla possibilidade de transmissão elétrico-eletrônica (de dados): a analógica e a digital.

Na transmissão analógica, os circuitos se “fecham”, isto é, se estruturam, pela passagem da energia circulante, para que a conexão elétrica (o “campo elétrico”) se forme; isso ocorrerá de modo contínuo, vale dizer, para não haja interrupção na transmissão da informação (na corrente elétrica, que se torna contínua no circuito analógico); a corrente, na transmissão analógica, prossegue, instaurada, pelo circuito, ocupando-o por inteiro, e com exclusividade.

Na transmissão digital, por sua vez, não há ocupação de um só circuito pelo sinal elétrico que conduz a informação e o dado intelectual. O sinal elétrico, no processamento digital, se divide em pequenos picos, pequenas interrupções, que terminam por formar grupos ou conjuntos de picos eletrônicos em vários cursos da transmissão elétrica, picos estes que, observando certo padrão específico de codificação, através da qual passam a representar conjuntos/composições de algarismos binários (“0” e “1”19 ), compõem “pacotes”, ou frações, da informação.

Esses pacotes (os “pedaços” dos sinais elétricos digitalmente codificados) trafegam, assim, não por um mas por vários circuitos – do computador e/ou da rede telemática – recompondo-se, no destino, através do emprego de decodificadores inteligentes do (mesmo) sinal elétrico (“empacotado”).

Com isso, o tráfego do sinal digital, contrariamente ao do sinal analógico-contínuo, se faz descontinuado, ou seja, de modo dinâmico, ocupando não um, mas pequenas frações de inúmeros circuitos eletrônicos, o que se possibilita pela atuação de softwares potentes, capazes de gerenciarem, progressivamente, a comutação de pacotes de sinais por circuitos sucessivos e, com eles, da informação proveniente das mais diversas origens, tornando-a mais célere, eficiente, e capaz de transmissão mais ampla e robusta (dados digitais por segundo –  chamados “bits” por segundo, ou “bps”).

Processo Eletrônico: A definição

Não será incorreto dizer, finalmente, e diante de todo o exposto até aqui, que “justiça eletrônica”, “processo eletrônico”, “justiça virtual20” são expressões novas, que indicam, na essência, uma única e verdadeira “justiça”: a formada pelo recurso físico da eletricidade, em oposição à clássica figura da justiça do papel.

A matéria-prima do serviço jurisdicional que constitui o processo eletrônico sucede, como instrumento e matriz, o clássico elemento vegetal, extraído, como tem sido, da polpa industrializada de ciprestes (como pinhais e eucaliptos).

Passam a eletricidade e os circuitos elétricos e eletrônicos a constituir a inovadora plataforma da tramitação processual.

Serão os circuitos – formados pelos materiais condutores e semicondutores, e seus transistores e chips – os elementos físicos que substituirão o papel como matriz do processamento judicial dos feitos.

Serão os hardwares nos quais a ação da eletricidade fará depositar, lógica e codificadamente, os arquivos e os dados informativo-intelectuais que moldam o valor ideológico dos processos o novo locus de armazenamento das provas, dos pedidos, e das decisões do estado-jurisdição.

Podemos aqui, agora, definir o processo eletrônico. Ele é a união física-lógica-computacional dos circuitos eletrônicos e hardwares ao instrumento de solução estatal de conflitos, através da qual passam estes a se processar e documentar com valor legal.

O traço documentativo-humano

Para responder convincentemente à indagação sobre a razão do uso da computação na documentação informativa (de litígios e instrumentos de sua solução), é preciso re-visitar, ainda que brevemente, a história (da evolução da espécie).

Só ela será capaz de explicar a motivo que levou o estado, ao longo dos tempos, a mais fazer, em termos tecnológicos, que absorver recursos inovadores disponíveis no meio social para a estruturação de seus serviços.

Desde os primórdios da civilização, o homem, por um traço que o diferencia das espécies, registra, externamente a seu ambiente psíquico intelectual, impressões que colhe do meio em que vive e do universo que o rodeia. É a forma com que aprendeu a externar, a exprimir, e com a qual tenta dominar as forças que o cercam.

Utilizou-se, para isso ou como elemento de registro, primeiramente, do mineral – a pedra (era da Pedra Lascada, 10.000 a.c.); posteriormente, e em razão das restrições naturais do mineral para atendimento da mobilidade e portabilidade dos registros, passou ao uso do vegetal – o papiro egípcio21 surge em 2.200 a.c.; ainda com uso do vegetal como matriz de registro documental da informação, obteve nova técnica, agora a de extração de novo elemento, formado pela polpa da madeira de árvores ricas em celulose (eucaliptos e pinheiros) – o papel chinês, datado de 105 a.c.

O papel, nesta sua última feição, cruza a era antiga e contemporânea, regendo toda a estrutura, inclusive atual, de documentação intelectual-humana.

Os códigos de armazenamento da informação também evoluíram: dos símbolos pré-históricos (sinais empíricos, desenhos) gravados, analogicamente, nas pedras, ao hieróglifo e pictogramas gregos (gravados em papiro); da escrita grega (alfabeto grego), ao demótico, e à escrita cuneiforme dos Sumérios, chegando-se, finalmente, à escrita ocidental, codificada e gravada em papel, como marcos das evolutivas linguagens.

Os estados, filosoficamente concebidos como entes estruturados para realização do bem comum, não fizeram mais que absorver estas evolutivas disponibilidades técnicas de registro, voltando-as, a cada momento da história, para a documentação de seus atos; ao fazê-lo, incorporaram as matrizes disponíveis no meio físico e social e as utilizaram na estruturação de seus instrumentos de atuação, inclusive e especialmente, na solução dos litígios.

O processo judicial formado historicamente por papel surge, neste contexto, como um instrumento, ou, como matriz física de documentação dos conteúdos intelectuais com que formadas as instâncias estatais para a solução de conflitos.

Esta matriz física-documental-processual foi, um dia, estruturada sobre o papiro, assim como também se registrou por outros cânones – como o da própria memória humana-volátil de personalidades, a exemplo das do clero, representativas de um poder armazenador superior-divino (cléricos usados como memoristas-seculares de certos atos jurídicos), ou, ainda, quando se utilizou das pedras e das madeiras, para gravação de regras da convivência e inscrição das decisões e das penas.

Mas há muito os atos estatais se documentam e se externam ao conhecimento público através do papel vegetal.

Entretanto, este meio físico-documentativo, com o surgimento da computação e do emprego da física eletrônica, vale dizer, com os evolutivos vetores que determinaram a aplicação da eletricidade ao processamento e armazenamento da informação, sofre o efeito do uso progressivo da energia elétrica como meio de registro substitutivo, ou, como substitutiva codificação dos conteúdos.

O meio eletrônico ingressa, assim, no século 20, na vida e nas atividades universais. 

O estado, seguindo sua mesma tradição de absorção das modernidades disponíveis no meio social para o aprimoramento de seus serviços, também se apropria dele para registro de atividades que constituem suas metas, com as quais cumpre sua missão filosófica e institucional.

Surge, com a apropriação estatal da inovação (tecnológica-computacional), a causa primária, histórica, da substituição do papel – do elemento vegetal antigo – pelo recurso inovador da física.

Não sendo há muito o mineral o elemento central da documentação dos atos estatais (substituído que foi pelo vegetal), a razão que marca a antiga e orgânica busca por inovação, economia, celeridade, portabilidade, e, agora, proteção ao meio-ambiente – sacrificado este por verdadeiras exterminações de matas e reservas na corrida para o plantio da matéria-prima do papel - explicam, hoje, o campo progressivo da absorção dos circuitos eletrônicos-computacionais pelos serviços públicos dos estados.

Atividades sociais as mais variadas cruzam o século 20 sob a égide desta conversão: a um novo cenário, agora formado por extensa Sociedade da Informação, ou “Sociedade do Conhecimento” (SOINFO), também chamada “Sociedade da Nova Economia22”; formalizada no âmbito da própria Organização das Nações Unidas (ONU) e com endosso de seus estados-membros, que centra suas atenções não mais sobre o papel como elemento de registro e processamento da informação, mas sobre sua substituição pelo meio eletrônico e pela aumentada capacidade processadora e documentativa das redes computacionais (de grande, médio, e pequeno porte).

Neste contexto, o de uma nova sociedade da informação (eletrônica), as preocupações começam a saltar do exame evolutivo da era do papel – do papel à eletrônica – para a de um papel da eletrônica.

No âmbito dos estados que se adiantaram no ingresso nesta nova era, particularmente no dos Judiciários que já o fizeram, a cogitação não está mais centrada em teorética discussão sobre a função do “papel na Justiça”; está, no ápice das cogitações efetivas, sobre o que constituirá o novo papel da justiça: o de uma justiça eletrônica totalmente sem papel, praticada com emprego, apenas, de circuitos eletrônicos, como sua única ou principal matriz física.

18 “Apud” Wikipédia

19 Daí a origem etimológica do vocábulo “digital” = dígitos binários (em inglês, “binary digit”, a que equivale a sigla “bit”).

20 Temos evitado o uso desta expressão – “virtual” – diante do alcance semântico ambíguo, dual, do vocábulo, que tanto serve para referenciar uma emulação fisicamente computacional de determinado objeto ou valor intelectual, portanto, uma aplicação estrita da ciência física (eletrônica), conseqüentemente palpável, tangível - quanto para sintetizar mera possibilidade, ou possibilidade hipotética, indicativa de realidades totalmente intangíveis (“Apud” Dicionário Aurélio), por isso distantes da ciência física que marca a feição do “processo eletrônico”. A ambigüidade, parece-nos, serve menos para esclarecer e informar, que para confundir e subjetivar o fenômeno (do processo eletrônico), que é, em seu todo, tangível. Consideramos que, pela ruptura que promove, dos paradigmas históricos, pela composição que gera, de ciências até o momento não fundidas, o método de compreensão do processo eletrônico deve se afastar da ambigüidade semântica e se aproximar, “a contrario sensu”, da precisão conceitual, aspecto que torna inconveniente o uso do vocábulo (“virtual”), que, apenas em um de seus ambíguos significados, se mostra capaz de externar, com exatidão, a finalidade buscada.

21 Papiro é o nome de uma planta aquática, denominada Cyperus papyrus, da qual extraíam os egípcios antigos o miolo do talo – que chega a medir seis metros de altura. Dele e de seu material ressecado, foram feitos os primeiros papiros.

22 A ONU, em Tunis, na Tunísia, em 2.003, instalou, pela primeira vez, a WSIS-World Summit of Information Society, Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, a partir de quando se discute, naquele âmbito e em reuniões periódicas, critérios de gestão da rêde mundial de computadores (internet), exclusão social-eletrônica, direitos civis eletrônicos, serviços públicos eletrônicos, segurança da informação, convenção universal sobre direitos, garantias, e deveres eletrônicos etc.

 

AMAGIS –Associação dos Magistrados: www.amagis.com.br





Magistrado de carreira do Estado de Minas Gerais e Desembargador do Tribunal de Justiça/MG, da 8a. Câmara Cível, foi Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, possui MBA em Gestão de Telecomunicações, pela Ohio University/FGV - USA (2001/2002), foi Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL (mandato 2002/2003), é autor do livro "As Telecomunicações e o FUST" (ed. Del Rey - 2001) e também Membro da ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações. Foi Diretor de TI da AMAGIS - Associação dos Magistrados de MG e é autor de artigos, palestras, e trabalhos doutrinários sobre regulação de telecomunicações. Membro da Comissão de TI do TJM - Tribunal de Justiça de MG e Coordenador da Comissão do Processo Eletrônico do TRE-MG, é co-autor dos Livros "Direito Tributário das Telecomunicações" (ed. Thomson IOB-ABETEL, 2.004) e "Direito das Telecomunicações e Tributação" (ed. Quartier Latin-ABETEL, 2.006). Uma webpage mantida pela ComUnidade WirelessBRASIL registra seus trabalhos e suas participações em Grupos de Debates.


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